Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042037 |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL TÉCNICO PRINCIPAL PROGRESSÃO COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente da função pública é inaplicável ao pessoal homólogo da administração local, o qual se rege pelo estatuto aprovado pelo D.L. n. 198/91, de 29/5. II - Um engenheiro técnico principal, nomeado em comissão de serviço, cessada em 12/3/90, não tem direito a ser provido na categoria de técnico especial principal, ao abrigo do art. 18, 2 - a) do D.L. 323/89, de 26/9, nem com base no D.L. 198/91 (art. 9). |
| Nº Convencional: | JSTA00052472 |
| Nº do Documento: | SA119991021042037 |
| Data de Entrada: | 04/01/1997 |
| Recorrente: | COVELO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CAMINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N3 ART18 N2 A. DL 198/91 DE 1991/05/29 ART1 N1 ART9. CCIV66 ART9 ART10. |