Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042037
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
TÉCNICO PRINCIPAL
PROGRESSÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O Dec.Lei n. 323/89, de 26/9, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente da função pública é inaplicável ao pessoal homólogo da administração local, o qual se rege pelo estatuto aprovado pelo D.L. n. 198/91, de 29/5.
II - Um engenheiro técnico principal, nomeado em comissão de serviço, cessada em 12/3/90, não tem direito a ser provido na categoria de técnico especial principal, ao abrigo do art. 18, 2 - a) do D.L.
323/89, de 26/9, nem com base no D.L. 198/91 (art. 9).
Nº Convencional:JSTA00052472
Nº do Documento:SA119991021042037
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:COVELO , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE CAMINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N3 ART18 N2 A.
DL 198/91 DE 1991/05/29 ART1 N1 ART9.
CCIV66 ART9 ART10.