Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000745
Data do Acordão:05/26/1955
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:INSPECTOR SUPERIOR DO ULTRAMAR
NORMA EM BRANCO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ANULAÇÃO
MEDALHA DE OURO DE SERVIÇOS RELEVANTES NO ULTRAMAR
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
Sumário:O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, ao apreciar os processos respeitantes ao pedido de concessão de medalhas de ouro de serviços relevantes no ultramar, nos termos do artigo 26 do Decreto n. 35904, de 12 de Outubro de 1946, deve funcionar, se o interessado for inspector superior de Fazenda do ultramar, com a composição especial prevista no paragrafo 4 do artigo 156 do Decreto n.
26180, de 7 de Janeiro de 1936, na redacção do Decreto-
-Lei n. 30731, de 31 de Agosto de 1940.
No caso de inobservancia desse preceito, ha fundamento para anulação, por vicio de forma, do despacho ministerial que indeferiu o pedido e do acordão do Conselho homologado pelo mesmo despacho.
Nº Convencional:JSTA00000192
Nº do Documento:SAP19550526000745
Data de Entrada:07/17/1953
Recorrente:QUEIROS , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:13
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RLJ N3135 ANO91 PAG290
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4086.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 35904 DE 1946/10/12 ART26.
D 26180 DE 1936/01/07 ART156 ART156 PAR4 ART159 ART159 N9.
DL 30731 DE 1940/08/31.
L 2026 DE 1953/06/27 BXXXI.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG236.
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