Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006053
Data do Acordão:07/14/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:A simples reclamação de um acto definitivo e executorio não prejudica o decurso do prazo para o recurso contencioso.
Os actos posteriores a tal reclamação, findo esse prazo, no mesmo sentido do acto reclamado representando a sua confirmação, são, por isso, insusceptiveis ja de recurso.
Nº Convencional:JSTA00025176
Nº do Documento:SA119610714006053
Data de Entrada:02/11/1961
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DO AZEITE DE 1960/11/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 C ART53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG699.