Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/14.3BEVIS
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
NULIDADE PROCESSUAL
CPPT
Sumário:I - Consumando-se a alegada infracção processual com a própria prolação da decisão judicial, o meio próprio para se reagir contra essa ilegalidade não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas a impugnação dessa decisão, mediante a interposição de recurso.
II - No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cf. art. 14.º), como resulta do disposto no art. 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do art. 13.º da referida Lei.
Nº Convencional:JSTA000P27304
Nº do Documento:SA2202103100272/14
Data de Entrada:02/17/2021
Recorrente:A.................., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: