Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/14.3BEVIS |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO NULIDADE PROCESSUAL CPPT |
| Sumário: | I - Consumando-se a alegada infracção processual com a própria prolação da decisão judicial, o meio próprio para se reagir contra essa ilegalidade não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas a impugnação dessa decisão, mediante a interposição de recurso. II - No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cf. art. 14.º), como resulta do disposto no art. 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do art. 13.º da referida Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27304 |
| Nº do Documento: | SA2202103100272/14 |
| Data de Entrada: | 02/17/2021 |
| Recorrente: | A.................., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |