Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027375
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC está directamente relacionada com o comando que se contém no n. 2 do art. 660, servindo de cominação ao seu desrespeito: o Juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, com excepção daquelas que estejam prejudicadas (tornadas inúteis) pela solução já adoptada quanto a outras.
II - Tal nulidade não ocorre quando o Juiz deixe de pronunciar-se sobre meros argumentos, considerações, razões ou motivos de que as partes se socorram para alicerçarem as suas posições ou teses processuais ou substantivas.
III - E não deve confundir-se omissão de pronúncia com erro de apreciação ou julgamento de qualquer ponto controvertido, o qual só poderá ser sindicado em sede de recurso jurisdicional reportado ao mérito.
IV - A exigência da especificação dos fundamentos de facto e de direito respeita apenas à decisão que constitui objecto da acção ou do recurso, e não a todos e cada um dos argumentos ou razões esgrimidos pelas partes.
Nº Convencional:JSTA00049037
Nº do Documento:SAP19980218027375
Recorrente:MATOS E SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42291 DE 1998/02/05.
AC STAPLENO PROC26820 DE 1997/03/20.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV COIMBRA 1984 PÁG340-341.