Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027375 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC está directamente relacionada com o comando que se contém no n. 2 do art. 660, servindo de cominação ao seu desrespeito: o Juiz deve resolver na sentença todas as questões (não resolvidas antes) que as partes tenham suscitado, com excepção daquelas que estejam prejudicadas (tornadas inúteis) pela solução já adoptada quanto a outras. II - Tal nulidade não ocorre quando o Juiz deixe de pronunciar-se sobre meros argumentos, considerações, razões ou motivos de que as partes se socorram para alicerçarem as suas posições ou teses processuais ou substantivas. III - E não deve confundir-se omissão de pronúncia com erro de apreciação ou julgamento de qualquer ponto controvertido, o qual só poderá ser sindicado em sede de recurso jurisdicional reportado ao mérito. IV - A exigência da especificação dos fundamentos de facto e de direito respeita apenas à decisão que constitui objecto da acção ou do recurso, e não a todos e cada um dos argumentos ou razões esgrimidos pelas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00049037 |
| Nº do Documento: | SAP19980218027375 |
| Recorrente: | MATOS E SILVA LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42291 DE 1998/02/05. AC STAPLENO PROC26820 DE 1997/03/20. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV COIMBRA 1984 PÁG340-341. |