Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047182 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA. |
| Sumário: | I - Com excepção do presidente, nenhum membro eleito de uma câmara municipal tem funções executivas decorrentes de tal qualidade para além das que, pelo presidente lhes seja oportunamente delegadas. II - A existência e escolha dos vereadores em regime de permanência, bem como a delegação ou subdelegação neles de funções é de livre escolha e resolução do presidente que, em qualquer momento, pode fazer cessar tal regime. III - A cessação do regime de permanência não é susceptível de causar ao vereador quaisquer danos susceptíveis de reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061572 |
| Nº do Documento: | SA120050120047182 |
| Data de Entrada: | 01/26/2001 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91 ART45 ART54. |
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