Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047182
Data do Acordão:01/20/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA.
Sumário:I - Com excepção do presidente, nenhum membro eleito de uma câmara municipal tem funções executivas decorrentes de tal qualidade para além das que, pelo presidente lhes seja oportunamente delegadas.
II - A existência e escolha dos vereadores em regime de permanência, bem como a delegação ou subdelegação neles de funções é de livre escolha e resolução do presidente que, em qualquer momento, pode fazer cessar tal regime.
III - A cessação do regime de permanência não é susceptível de causar ao vereador quaisquer danos susceptíveis de reparação.
Nº Convencional:JSTA00061572
Nº do Documento:SA120050120047182
Data de Entrada:01/26/2001
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91 ART45 ART54.
Aditamento: