Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ATRASO NA DECISÃO ATRASO NA JUSTIÇA DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM |
| Sumário: | I - Num processo para efectivação de responsabilidade civil extracontratual emergente de atraso na administração da justiça, se se considerar globalmente excedido o prazo razoável de modo manifesto ou indiscutível, não há que apreciar se foram cumpridos os prazos processuais relativos a cada acto processual, porque, mesmo que se concluísse pelo respectivo cumprimento, não se infirmaria a conclusão obtida sobre o excesso do prazo razoável, antes deveria concluir-se que os meios de resolução daquele conflito pela justiça estadual não são adequados e não estão estruturados de forma eficiente, o que envolve também responsabilidade do Estado por deficiência da organização. II - É violado o direito a uma decisão em prazo razoável, assegurado pelo art. 20.º, n.º 4, da CRP, em sintonia com o art. 6.º, § 1.º, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, se num processo de recuperação de empresa seguido de falência decorrem mais de sete anos e meio entre a data em que foi apresentada uma reclamação de créditos e aquela em que ficou definido que não havia verba suficiente para o pagar. |
| Nº Convencional: | JSTA00066402 |
| Nº do Documento: | SA1201005050122 |
| Data de Entrada: | 03/18/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART570. CONST97 ART20 N4. CPEREF93 ART10 N1 ART26. ETAF02 ART12 N4. |
| Referências Internacionais: | CEDH ART6 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC566/08 DE 2008/08/27.; AC STA PROC31320 DE 1993/04/01 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG1793.; AC STA PROC31499 DE 1993/03/30 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1701.; AC STA PROC36933 DE 1995/03/16 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG2769.; AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC230/03 DE 2005/03/17.; AC STA PROC1164/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC1037/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC308/07 DE 2007/11/28.; AC STA PROC319/08 DE 2008/10/09.; AC STA PROC122/09 DE 2009/07/08. |
| Aditamento: | |