Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR MODALIDADE DA VENDA |
| Sumário: | I - Apesar da venda por negociação particular ser anunciada na “Internet”, não a transforma em venda por leilão electrónico. II - Para a perfeição da venda por negociação particular, basta que o interessado faça uma proposta de aquisição e que a AT a aceite, não sendo necessárias quaisquer outras negociações preliminares. III - Resulta, expressamente, do disposto nos arts. 224º e ss. do Código Civil que as declarações negociais se façam de forma séria e esclarecida. Antes de fazer uma proposta o comprador deve estar devidamente informado sobre o estado do bem que pretende adquirir, cabendo-lhe, por isso, a ele, realizar as diligências necessárias à obtenção da correcta informação sobre o bem a adquirir. |
| Nº Convencional: | JSTA00068769 |
| Nº do Documento: | SA2201406180343 |
| Data de Entrada: | 03/04/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART252 N3 ART257 N1. CPC96 ART201 ART688 N1 D ART908 N1 ART909 N1 ART921 N3. CCIV66 ART224 ART906. |
| Aditamento: | |