Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012751
Data do Acordão:03/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IVA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
INCIDENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Anteriormente a Lei 2/88 as refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, estavam, como prestações efectuadas a titulo oneroso por um sujeito passivo agindo como tal sujeitos a I.V.A. nos termos do art. 1 a) e 4 n. 1 do C.I.V.A..
Nº Convencional:JSTA00032265
Nº do Documento:SA219910306012751
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:249
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA86 ART1 ART2 N1 A ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12753 DE 1990/11/21.
AC STA PROC12749 DE 1990/11/21.
AC STA PROC12746 DE 1990/12/05.
AC STA PROC12760 DE 1990/12/05.
AC STA PROC12961 DE 1990/12/05.
AC STA PROC12756 DE 1990/12/12.