Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010491
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:Não se forma indeferimento tacito, se no prazo de 90 dias a que se refere o artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo recaiu despacho definitivo da autoridade solicitada, embora este despacho não tenha sido notificado ou o interessado dele não tenha tomado conhecimento oficial dentro daquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00010921
Nº do Documento:SA119780622010491
Data de Entrada:02/24/1977
Recorrente:MACEDO , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG526.
Aditamento:Não se verificando o indeferimento tacito, so o acto expresso podera ser objecto do recurso contencioso, como resulta do artigo 4 n. 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, que, para tal efeito, pressupõe a existencia do anterior indeferimento tacito.