Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010491 |
| Data do Acordão: | 06/22/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ACTO TACITO INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se forma indeferimento tacito, se no prazo de 90 dias a que se refere o artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo recaiu despacho definitivo da autoridade solicitada, embora este despacho não tenha sido notificado ou o interessado dele não tenha tomado conhecimento oficial dentro daquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010921 |
| Nº do Documento: | SA119780622010491 |
| Data de Entrada: | 02/24/1977 |
| Recorrente: | MACEDO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG526. |
| Aditamento: | Não se verificando o indeferimento tacito, so o acto expresso podera ser objecto do recurso contencioso, como resulta do artigo 4 n. 3, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, que, para tal efeito, pressupõe a existencia do anterior indeferimento tacito. |