Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0723/10
Data do Acordão:06/07/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA TESTEMUNHAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - A credibilidade que em processo disciplinar se concede a um certo testemunho releva, além do mais, de “elementos racionalmente não explicáveis”, que não é possível objectivar, por completo, no discurso justificativo da decisão.
II - Constituem infracção disciplinar os actos ou omissões da vida privada dos magistrados do Ministério Público que se repercutam na sua vida pública, incompatíveis com o decoro e dignidade indispensáveis ao exercício das suas funções.
III - O dever geral de correcção previsto no art. 3º/2/h)10 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, é um dever profissional que, por definição, respeita à prestação do serviço, não existindo desligado dela.
IV - Não é aplicável aos processos disciplinares instaurados ao abrigo do Estatuto do Ministério Público o disposto nos nºs 4 e 6 do art. 55º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00067019
Nº do Documento:SA1201106070723
Data de Entrada:09/24/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DELIB CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2010/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MAG - EST MAG.
Legislação Nacional:EDF08 ART3 N2 H N10 ART17 J ART53 N1 N2 N3 ART55 N4.
EMP98 ART163 ART166 N1 ART167 ART180 ART201 N1 N2 ART204 ART211 N1.
CPP87 ART127 ART288 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 1165/96.; AC TC 464/97.; AC STA PROC1106/09 DE 2010/07/08.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG205.
PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL 3ED PAG54.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG705.
Aditamento: