Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0723/10 |
| Data do Acordão: | 06/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MAGISTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DISCIPLINAR PROVA TESTEMUNHAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A credibilidade que em processo disciplinar se concede a um certo testemunho releva, além do mais, de “elementos racionalmente não explicáveis”, que não é possível objectivar, por completo, no discurso justificativo da decisão. II - Constituem infracção disciplinar os actos ou omissões da vida privada dos magistrados do Ministério Público que se repercutam na sua vida pública, incompatíveis com o decoro e dignidade indispensáveis ao exercício das suas funções. III - O dever geral de correcção previsto no art. 3º/2/h)10 do Estatuto Disciplinar aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, é um dever profissional que, por definição, respeita à prestação do serviço, não existindo desligado dela. IV - Não é aplicável aos processos disciplinares instaurados ao abrigo do Estatuto do Ministério Público o disposto nos nºs 4 e 6 do art. 55º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00067019 |
| Nº do Documento: | SA1201106070723 |
| Data de Entrada: | 09/24/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DELIB CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2010/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MAG - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EDF08 ART3 N2 H N10 ART17 J ART53 N1 N2 N3 ART55 N4. EMP98 ART163 ART166 N1 ART167 ART180 ART201 N1 N2 ART204 ART211 N1. CPP87 ART127 ART288 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1165/96.; AC TC 464/97.; AC STA PROC1106/09 DE 2010/07/08. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG205. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL 3ED PAG54. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG705. |
| Aditamento: | |