Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045639
Data do Acordão:05/02/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
TÉCNICO TRIBUTÁRIO.
VENCIMENTO.
CARREIRA.
ACTO INTERNO.
ACTO LESIVO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
RECURSO CONTENCIOSO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos.
II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz efeitos jurídicos imediatos, por si mesmo, na esfera jurídica dos destinatários e necessita a imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo de tais efeitos.
III - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes.
IV - Inexistindo o dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00053834
Nº do Documento:SA120000502045639
Data de Entrada:11/30/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:PALMA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART109 N1 ART120.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44775 DE 1999/10/19.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391.
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