Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045639 |
| Data do Acordão: | 05/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. TÉCNICO TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO. CARREIRA. ACTO INTERNO. ACTO LESIVO. INDEFERIMENTO TÁCITO. RECURSO HIERÁRQUICO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. RECURSO CONTENCIOSO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz efeitos jurídicos imediatos, por si mesmo, na esfera jurídica dos destinatários e necessita a imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo de tais efeitos. III - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes. IV - Inexistindo o dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053834 |
| Nº do Documento: | SA120000502045639 |
| Data de Entrada: | 11/30/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | PALMA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO REC JURISDICIONAL. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPA91 ART109 N1 ART120. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44775 DE 1999/10/19.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23 |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391. |
| Aditamento: | |