Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014832
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Quando o prazo para o recurso contencioso termine em dia feriado a interposição pode ter lugar no primeiro dia util seguinte.
II - Sofre do vicio de fundamentação insuficiente e obscura, equivalente a falta de fundamentação, o despacho que, sem declarar concordar com os fundamentos de anterior informação ou parecer, atribui uma reserva "face aos documentos juntos ao processo".
III - Não e suficiente a fundamentação juridica que se limita a citar preceitos legais mormente quando preveem pluralidade de situações de facto e estatuem diversos tratamentos, a observar consoante as hipoteses verificadas.
Nº Convencional:JSTA00006570
Nº do Documento:SA119820204014832
Data de Entrada:06/27/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA ESTRELA DA LIBERDADE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:649
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 38596 DE 1952/01/04.
RSTA57 ART51 ART52.
CCIV66 ART279 E ART324 ART361 ART366 ART389 ART391 ART396.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART2.
PORT 673/75 DE 1975/11/15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 ART37.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/17 IN AD N193 PAG49.
AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.