Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028516 |
| Data do Acordão: | 12/13/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO DE PORMENOR PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não obsta ao deferimento tacito de pedido de licença de obra nova (art. 13 n.1 do D.L. 166/70, de 15/1) a desconformidade do respectivo projecto com plano de pormenor, superiormente aprovado. II - A ilegalidade desse acto e dai resultante apenas pode conduzir a sua anulação, não a declaração de invalidade. III - O acto individual de tal deferimento deixa intacto o conteudo normativo do referido Plano de Pormenor, que, assim, não obsta o deferimento, se mantem inalterado. IV - E constitutivo de direitos, para efeitos de revogação, o acto de deferimento tacito de pedido de licença de obra nova. V - Na determinação do prazo de interposição de recurso contencioso, previsto na primeira parte da alinea b) do art. 77 do D.L. 100/84, de 29/3, deve atender-se ao prazo de um ano previsto no art. 28 n. 1 c) da L.P.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00029434 |
| Nº do Documento: | SA119901213028516 |
| Data de Entrada: | 06/21/1990 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | SILVEIRA , MANUEL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7538 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1 ART15 N1 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B ART88 ART89. LPTA85 ART28 N1 C ART47 ART57. CPC67 ART668 N1 D. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART7 N3 ART3 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25174 DE 1988/05/31.; AC STAP DE 1984/06/27 IN AD N281 PAG587.; AC STA PROC24998 DE 1987/10/20. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG105. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG398. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG541. |
| Aditamento: | |