Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028516
Data do Acordão:12/13/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DE PORMENOR
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não obsta ao deferimento tacito de pedido de licença de obra nova (art. 13 n.1 do D.L. 166/70, de 15/1) a desconformidade do respectivo projecto com plano de pormenor, superiormente aprovado.
II - A ilegalidade desse acto e dai resultante apenas pode conduzir a sua anulação, não a declaração de invalidade.
III - O acto individual de tal deferimento deixa intacto o conteudo normativo do referido Plano de Pormenor, que, assim, não obsta o deferimento, se mantem inalterado.
IV - E constitutivo de direitos, para efeitos de revogação, o acto de deferimento tacito de pedido de licença de obra nova.
V - Na determinação do prazo de interposição de recurso contencioso, previsto na primeira parte da alinea b) do art. 77 do D.L. 100/84, de 29/3, deve atender-se ao prazo de um ano previsto no art. 28 n. 1 c) da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00029434
Nº do Documento:SA119901213028516
Data de Entrada:06/21/1990
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:SILVEIRA , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7538
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1 ART15 N1 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B ART88 ART89.
LPTA85 ART28 N1 C ART47 ART57.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART7 N3 ART3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25174 DE 1988/05/31.; AC STAP DE 1984/06/27 IN AD N281 PAG587.; AC STA PROC24998 DE 1987/10/20.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG105.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG398.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG541.
Aditamento: