Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022563
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado implicitamente a amnistia prevista no artigo 1, d)d), da Lei 16/86, de 11 de Junho, mandando fazer o averbamento dessa amnistia no processo individual do recorrente, aquele recurso perdeu o seu objecto.
II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00029059
Nº do Documento:SA119880705022563
Data de Entrada:05/07/1985
Recorrente:ARRIAGA , LUIS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3762
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1984/12/21.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23915 DE 1987/05/07.
AC STA PROC20142 DE 1987/06/09.
AC STA PROC23995 DE 1987/07/02.
AC STA PROC21087 DE 1987/10/06.