Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022563 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR AMNISTIA PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado implicitamente a amnistia prevista no artigo 1, d)d), da Lei 16/86, de 11 de Junho, mandando fazer o averbamento dessa amnistia no processo individual do recorrente, aquele recurso perdeu o seu objecto. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00029059 |
| Nº do Documento: | SA119880705022563 |
| Data de Entrada: | 05/07/1985 |
| Recorrente: | ARRIAGA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3762 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1984/12/21. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23915 DE 1987/05/07. AC STA PROC20142 DE 1987/06/09. AC STA PROC23995 DE 1987/07/02. AC STA PROC21087 DE 1987/10/06. |