Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045941
Data do Acordão:04/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO INTERNO.
CASO RESOLVIDO.
DESTINATÁRIO DO ACTO.
IDENTIFICAÇÃO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA.
Sumário:I - Não é acto interno o despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, de 28/2/96, que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indeferira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do "novo sistema retributivo" (NSR), na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos.
II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos artigos 120º e 123°/2/b) do CPA, a que se alcança através da remissão para a identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou.
III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no art. 140° do CPA.
IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145°/3 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00059094
Nº do Documento:SA120030403045941
Data de Entrada:02/25/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART85 ART109 ART110 ART175 N3.
CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 ART141 N1 ART142 ART145 N2 ART147.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C ART114.
CPC96 ART644 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45761 DE 2000/04/05.; AC STA PROC44886 DE 2000/06/01.; AC STA PROC45204 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45066 DE 1999/10/07.; AC STA PROC44968 DE 1999/09/23.; AC STA PROC45022 DE 1999/09/23.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC TCA PROC383 DE 1998/12/10.; AC STA PROC45032 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44987 DE 1999/11/16.; AC STA PROC45399 DE 1999/12/14.; AC STA PROC44877 DE 2000/01/26.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC45208 DE 2000/02/02.; AC STA PROC44941 DE 2000/02/03.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45093 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45358 DE 2000/03/01.; AC STA PROC44998 DE 2000/03/08.; AC STA PROC45194 DE 2000/03/08.; AC STA PROC44999 DE 2000/03/09.; AC STA PROC44844 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44989 DE 2000/03/14.; AC STA PROC44774 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44865 DE 2000/03/15.; AC STA PROC44910 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45054 DE 2000/03/15.; AC STA PROC45143 DE 2000/03/15.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1ED VII PAG95.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997.
VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG10.
Aditamento: