Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019976 |
| Data do Acordão: | 05/14/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INFRACÇÃO CAMBIAL MULTA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | I - Interposto recurso de despacho de 26/8/83, notificado em 13 de Setembro imediato, que aplicou multa por infracção prevista no artigo 89 do Dec-Lei n. 42641, e apresentada a petição respectiva perante o serviço competente em 15 de Novembro de 1983, deve considerar-se tempestiva tal apresentação. II - E isto quer se considere que o prazo e o previsto no paragrafo 5 do artigo 97 do citado Dec-Lei, quer o geral do art. 51, n. 1, do regulamento deste Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00022883 |
| Nº do Documento: | SA119870514019976 |
| Data de Entrada: | 12/16/1983 |
| Recorrente: | RIBEIRO & VAZ DE ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2535 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 349-B/83 DE 1983/06/30 ART29 N1 ART30. DL 356-A/83 DE 1983/09/02 ART1 ART2. DL 396/83 DE 1983/10/29 ARTUNICO. L 6/83 DE 1983/07/23 ART2 N1. CPC67 ART144 N3. RSTA57 ART51 N1. CCIV66 ART297 N2. DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART97 PAR5. |