Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019976
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:INFRACÇÃO CAMBIAL
MULTA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:I - Interposto recurso de despacho de 26/8/83, notificado em 13 de Setembro imediato, que aplicou multa por infracção prevista no artigo 89 do Dec-Lei n. 42641, e apresentada a petição respectiva perante o serviço competente em 15 de Novembro de 1983, deve considerar-se tempestiva tal apresentação.
II - E isto quer se considere que o prazo e o previsto no paragrafo 5 do artigo 97 do citado Dec-Lei, quer o geral do art. 51, n. 1, do regulamento deste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00022883
Nº do Documento:SA119870514019976
Data de Entrada:12/16/1983
Recorrente:RIBEIRO & VAZ DE ALMEIDA LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2535
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:DL 349-B/83 DE 1983/06/30 ART29 N1 ART30.
DL 356-A/83 DE 1983/09/02 ART1 ART2.
DL 396/83 DE 1983/10/29 ARTUNICO.
L 6/83 DE 1983/07/23 ART2 N1.
CPC67 ART144 N3.
RSTA57 ART51 N1.
CCIV66 ART297 N2.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART89 ART97 PAR5.