Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021439
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PROCESSO JUDICIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
CUSTAS
VALOR DA CAUSA
COIMA
Sumário:I - A nulidade da sentença, por oposição dos fundamentos com a decisão, só ocorre quando exista real contradição entre os fundamentos e a decisão.
II - Fixada determinada coima pelo juiz, o valor atendível, para efeito de custas é o montante daquela, nos termos do art. 7, 1, no processo de transgressão, a), do Regulamento das Custas, com as necessárias adaptações.
Nº Convencional:JSTA00049888
Nº do Documento:SA219970416021439
Data de Entrada:01/22/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PINHEIRO E RODRIGUES LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART144 N1 ART212 N1 D ART216 N3 ART223 N4.
CPC67 ART446 N2 ART668 N1 C.
RCCONTIMP71 ART7 N1 NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO A.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG428.