Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002811
Data do Acordão:07/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:No dominio do Dec-Lei 47006, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que adquirente usou indevida ou falsamente da declaração modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6.
Nº Convencional:JSTA00004015
Nº do Documento:SA219840704002811
Data de Entrada:03/23/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J A DA COSTA PINA LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:605
Referência Publicação 1:ROA ANO45 DEZEMBRO PAG791
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART45 ART48 ART56 PAR2 ART64 ART65 ART81 ART115.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS 1980 PAG492.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3714 ANO116 PAG274-276.