Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002811 |
| Data do Acordão: | 07/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE |
| Sumário: | No dominio do Dec-Lei 47006, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que adquirente usou indevida ou falsamente da declaração modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6. |
| Nº Convencional: | JSTA00004015 |
| Nº do Documento: | SA219840704002811 |
| Data de Entrada: | 03/23/1984 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | J A DA COSTA PINA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 605 |
| Referência Publicação 1: | ROA ANO45 DEZEMBRO PAG791 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART45 ART48 ART56 PAR2 ART64 ART65 ART81 ART115. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS 1980 PAG492. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3714 ANO116 PAG274-276. |