Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038625
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil ex vi do disposto no art. 102 da LPTA (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado.
II - Se nas conclusões da alegação o recorrente se limita a alinhar razões e fundamentos respeitantes a pretensas ilegalidades de acto administrativo, não fazendo qualquer referência às razões e fundamentos do acórdão recorrido, nem lhe imputando concretas violações de lei, o recurso terá de ser julgado improcedente.
Nº Convencional:JSTA00050870
Nº do Documento:SAP19990209038625
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:NOGUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART124 ART132 N1 N2 ART133 N1 ART138 ART178 N1 N2 ART179 N1 N2 ART258 N1 N2 ART259 N1 ART378.
CONST89 ART13.
CPC96 ART660 N2 ART690 N1 N2.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15982 DE 1994/05/26.
AC STAPLENO PROC24924 DE 1994/09/29.
AC STA PROC43510 DE 1998/10/06.