Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038625 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do disposto no art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil ex vi do disposto no art. 102 da LPTA (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), tem como objecto o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado. II - Se nas conclusões da alegação o recorrente se limita a alinhar razões e fundamentos respeitantes a pretensas ilegalidades de acto administrativo, não fazendo qualquer referência às razões e fundamentos do acórdão recorrido, nem lhe imputando concretas violações de lei, o recurso terá de ser julgado improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050870 |
| Nº do Documento: | SAP19990209038625 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART124 ART132 N1 N2 ART133 N1 ART138 ART178 N1 N2 ART179 N1 N2 ART258 N1 N2 ART259 N1 ART378. CONST89 ART13. CPC96 ART660 N2 ART690 N1 N2. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15982 DE 1994/05/26. AC STAPLENO PROC24924 DE 1994/09/29. AC STA PROC43510 DE 1998/10/06. |