Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014151 |
| Data do Acordão: | 05/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A petição inicial só deve ser liminarmente indeferida, por ser evidente que a pretensão da impugnante não pode proceder, quando não houver quaisquer dúvidas sobre a inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão. II - No caso de inviabilidade, esta tem de surgir ao julgador com força irrecusável, já que o indeferimento liminar só se justifica em casos extremos, dada a natureza radical desse prévio juízo sobre a pretensão deduzida. III - Assim, e injustificado um tal indeferimento, decidido após análise da questão jurídica colocada pelo impugnante, a qual fora já alvo de decisões, em 1 instância, àquele favoráveis, e doutras, no STA, em sentido oposto, algumas delas tiradas sem unanimidade, e sempre com aprofundado exame, dadas as dúvidas suscitadas, da questão a decidir pelo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00039273 |
| Nº do Documento: | SA219920506014151 |
| Data de Entrada: | 02/12/1992 |
| Recorrente: | TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. CPTRIB91 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1991/07/03. AC STA PROC13499 DE 1991/09/25. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364. |