Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014151
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A petição inicial só deve ser liminarmente indeferida, por ser evidente que a pretensão da impugnante não pode proceder, quando não houver quaisquer dúvidas sobre a inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão.
II - No caso de inviabilidade, esta tem de surgir ao julgador com força irrecusável, já que o indeferimento liminar só se justifica em casos extremos, dada a natureza radical desse prévio juízo sobre a pretensão deduzida.
III - Assim, e injustificado um tal indeferimento, decidido após análise da questão jurídica colocada pelo impugnante, a qual fora já alvo de decisões, em 1 instância, àquele favoráveis, e doutras, no STA, em sentido oposto, algumas delas tiradas sem unanimidade, e sempre com aprofundado exame, dadas as dúvidas suscitadas, da questão a decidir pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00039273
Nº do Documento:SA219920506014151
Data de Entrada:02/12/1992
Recorrente:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP)
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13499 DE 1991/09/25.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG259.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364.