Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040555
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
ERRO MATERIAL
Sumário:I - Resulta do art. 38, n. 2, do Regulamento Disciplinar dos
CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28.4, que o direito de defesa, consubstanciado na audiência do arguido, não se satisfaz apenas com a descrição naturalista dos factos na peça acusatória, exigindo também que ao arguido seja dado conhecimento da qualificação jurídica que a entidade acusadora faz desses factos, com especificação dos preceitos legais e regulamentares que se consideram violados e com o anúncio da pena disciplinar que se estima adequada à gravidade da infracção.
II - Preenche esses requisitos a acusação que, após descrever, com precisão e clareza, os comportamentos, imputados ao arguido, procede à sua qualificação jurídica como infracções disciplinares violadoras dos deveres de lealdade e de honestidade e inviabilizadoras da manutenção da relação funcional, anuncia o propósito de aplicação de pena expulsiva e cita as disposições do referido Regulamento que considera infrigidas, embora, neste último ponto, por manifesto lapso de escrita, não identifica o artigo do Regulamento a que pertencemos ns. 1 e 2, alínea i), citados, sendo certo que esta omissão era facilmente integrável pelo arguido, uma vez que, no contexto do diploma em causa e face ao teor da acusação, aquele artigo era inequivocamente identificável como o art. 16.
Nº Convencional:JSTA00045569
Nº do Documento:SA119961128040555
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:MACEDO , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART16 N1 ART16 N2 I ART25 N1 ART38 N2.