Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040555 |
| Data do Acordão: | 11/28/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO ACUSAÇÃO ERRO MATERIAL |
| Sumário: | I - Resulta do art. 38, n. 2, do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28.4, que o direito de defesa, consubstanciado na audiência do arguido, não se satisfaz apenas com a descrição naturalista dos factos na peça acusatória, exigindo também que ao arguido seja dado conhecimento da qualificação jurídica que a entidade acusadora faz desses factos, com especificação dos preceitos legais e regulamentares que se consideram violados e com o anúncio da pena disciplinar que se estima adequada à gravidade da infracção. II - Preenche esses requisitos a acusação que, após descrever, com precisão e clareza, os comportamentos, imputados ao arguido, procede à sua qualificação jurídica como infracções disciplinares violadoras dos deveres de lealdade e de honestidade e inviabilizadoras da manutenção da relação funcional, anuncia o propósito de aplicação de pena expulsiva e cita as disposições do referido Regulamento que considera infrigidas, embora, neste último ponto, por manifesto lapso de escrita, não identifica o artigo do Regulamento a que pertencemos ns. 1 e 2, alínea i), citados, sendo certo que esta omissão era facilmente integrável pelo arguido, uma vez que, no contexto do diploma em causa e face ao teor da acusação, aquele artigo era inequivocamente identificável como o art. 16. |
| Nº Convencional: | JSTA00045569 |
| Nº do Documento: | SA119961128040555 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | MACEDO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART16 N1 ART16 N2 I ART25 N1 ART38 N2. |