Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015969 |
| Data do Acordão: | 06/04/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | FÁBRICA DE IGREJA ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES |
| Sumário: | A fábrica da igreja está isenta do pagamento do imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado à construção de um bairro de casas do Património dos Pobres por ela administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00018522 |
| Nº do Documento: | SA219690604015969 |
| Data de Entrada: | 08/22/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SALVATERRA DE MAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 228 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/07 ARTVIII. |