Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015969
Data do Acordão:06/04/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:FÁBRICA DE IGREJA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:A fábrica da igreja está isenta do pagamento do imposto sobre as sucessões e doações pela doação de um terreno destinado à construção de um bairro de casas do Património dos Pobres por ela administrado.
Nº Convencional:JSTA00018522
Nº do Documento:SA219690604015969
Data de Entrada:08/22/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SALVATERRA DE MAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 45369 DE 1965/06/07 ART18.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/07 ARTVIII.