Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0911/02 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Só poderá existir oposição de julgados se houver uma identidade específica ou genérica entre os factos que os acórdãos em paralelo tomaram como significativos para a apreciação da mesma questão jurídica. II - Não há tal identidade se o acórdão recorrido apreciou a questão do início do prazo do recurso contencioso para um interessado que não tinha de ser, nem fora notificado do acto (art. 29º, 3 da LPTA) e o acórdão fundamento apreciou os requisitos do conteúdo da notificação (art. 68º do CPA) de um acto que obrigatoriamente devia ser e fora notificado ao interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA0005478 |
| Nº do Documento: | SAP200505240911 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |