Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0911/02
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO.
EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Só poderá existir oposição de julgados se houver uma identidade específica ou genérica entre os factos que os acórdãos em paralelo tomaram como significativos para a apreciação da mesma questão jurídica.
II - Não há tal identidade se o acórdão recorrido apreciou a questão do início do prazo do recurso contencioso para um interessado que não tinha de ser, nem fora notificado do acto (art. 29º, 3 da LPTA) e o acórdão fundamento apreciou os requisitos do conteúdo da notificação (art. 68º do CPA) de um acto que obrigatoriamente devia ser e fora notificado ao interessado.
Nº Convencional:JSTA0005478
Nº do Documento:SAP200505240911
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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