Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/04
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
FACTORES DE PREFERÊNCIA.
PROPOSTA.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A sentença só é nula, nos termos do disposto no art. 668°, n° 1, al. b) do CPC, no caso de absoluta omissão de motivação. A fundamentação deficiente ou errada afecta o valor doutrinal da sentença mas não implica a sua nulidade.
II - Não é nula, por omissão de pronúncia - art. 668°, n° 1, al. d) CPC - a sentença que, embora com diversa qualificação jurídica, conhece de todas as antijuridicidades alegadas.
III - Para os efeitos da regulamentação constante do DL 59/99, de 2.3., são factores de avaliação os elementos a ponderar, com rígida independência e estanquicidade de acordo com uma valorização pré-fixada. São parâmetros de avaliação os elementos a apreciar, em interacção, na sua relação conjunta com os demais, no âmbito do factor a que se reportam.
IV - A actividade de valoração das propostas insere-se na margem de "livre" apreciação ou de "prerrogativa" de avaliação que assiste ao decisor, cuja sindicância pelo tribunal, em caso de alegação de errado juízo valorativo, quanto ao mérito daquelas, se deve limitar ao erro grosseiro ou manifesto e/ou ao desrespeito dos princípios gerais de direito que constituem limites internos à discricionariedade.
V - As irregularidades do acto de notificação relevam apenas em sede de eficácia e/ou oponibilidade, não sendo fonte autónoma de invalidade do acto administrativo comunicado.
Nº Convencional:JSTA00061027
Nº do Documento:SA120040525052
Data de Entrada:01/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL REFER, EP
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL/CONCURSO.
Área Temática 2:DIR PRO CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B N4.
CPA91 ART68.
DL55/99 DE 199/03/02 ART66 N1 E ART100 N1 N2 ART105.
CONST97 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41390 DE 2000/05/14.; AC STA PROC38261 DE 2000/01/13.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STA PROC46766 DE 2001/01/18.; AC STA PROC1617/02 DE 2003/07/08.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG391 PAG392.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG448.
BARBOSA DE MELO NOTAS DO CONTENCIOSO COMUNITÁRIO 1986 PAG71 PAG76.
Aditamento: