Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001921
Data do Acordão:06/18/1971
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONCESSÃO
VOOS INTERNACIONAIS NÃO REGULARES
PODER DISCRICIONARIO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ARGUIÇÃO PREVIA
Sumário:I - A concessão de voos internacionais não regulares por parte da Administração, nos termos da segunda parte do artigo 5 da Convenção de Chicago de 27 de Dezembro de
1944, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.
36158, de 17 de Fevereiro de 1947, envolve o exercicio de um poder discricionario.
II - São voos regulares internacionais, para efeitos da Convenção de Chicago, os das linhas estabelecidas com caracter permanente.
III - A nulidade de acordão so pode ser alegada perante o tribunal pleno se, arguida na secção, sobre essa arguição tiver recaido acordão.
Nº Convencional:JSTA00001032
Nº do Documento:SAP19710618001921
Data de Entrada:05/22/1970
Recorrente:TAP SARL
Recorrido 1:MINCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1318
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7725.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR AER.
Legislação Nacional:DL 39188 DE 1953/04/25 BII N1 BXIV N2.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART668 N3 ART729 N3 ART730 N1.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
DL 36158 DE 1947/02/17.
DL 41815 DE 1958/08/09.
Referências Internacionais:CONV DE CHICAGO DE 1944/12/27 ART5 ART43 ART44 ART54 ART55.
AC MULTILATERAL DE PARIS DE 1956/04/30 ART2.
Referência a Doutrina:BIN CHENG THE LAW OF INTERNATIONAL AIR TRANSPORT PAG174-175.