Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01128/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RATIFICAÇÃO. SANAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Ocorre ratificação - sanação quando a Administração, confrontada com ilegalidade de um acto administrativo seu, pretendendo mantê-lo válido na ordem jurídica, pratica novo acto, com o mesmo sentido decisório, em que expurga o primeiro de vício formal gerador de invalidade. II - O acto ratificante substituiu na ordem jurídica o acto ratificado, o que determina a perda do objecto do recurso contencioso interposto deste acto, acarretando a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287º, al. e), do C.P. Civil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA. III - O art. 52º, 1 da LPTA é aplicável aos casos de ratificação – sanação, pelo que é admissível a substituição do objecto do recurso, desde que o interessado pretenda impugnar o novo acto com os mesmos fundamentos e o requeira antes da extinção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062778 |
| Nº do Documento: | SA12006021401128 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADORA EDUARDA NAPOLEÃO DA C.M. LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 ART52. CPA91 ART137 ART147. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/03/21.; AC STAPLENO PROC22655 DE 1991/11/07.; AC STA PROC46273 DE 2003/03/13.; AC STA PROC43091 DE 2000/05/02.; AC STA PROC367/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC32434 DE 1998/09/23. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG664. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG414. |
| Aditamento: | |