Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01128/05
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RATIFICAÇÃO.
SANAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - Ocorre ratificação - sanação quando a Administração, confrontada com ilegalidade de um acto administrativo seu, pretendendo mantê-lo válido na ordem jurídica, pratica novo acto, com o mesmo sentido decisório, em que expurga o primeiro de vício formal gerador de invalidade.
II - O acto ratificante substituiu na ordem jurídica o acto ratificado, o que determina a perda do objecto do recurso contencioso interposto deste acto, acarretando a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287º, al. e), do C.P. Civil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA.
III - O art. 52º, 1 da LPTA é aplicável aos casos de ratificação – sanação, pelo que é admissível a substituição do objecto do recurso, desde que o interessado pretenda impugnar o novo acto com os mesmos fundamentos e o requeira antes da extinção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00062778
Nº do Documento:SA12006021401128
Data de Entrada:11/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADORA EDUARDA NAPOLEÃO DA C.M. LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 ART52.
CPA91 ART137 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/03/21.; AC STAPLENO PROC22655 DE 1991/11/07.; AC STA PROC46273 DE 2003/03/13.; AC STA PROC43091 DE 2000/05/02.; AC STA PROC367/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC32434 DE 1998/09/23.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG664.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG414.
Aditamento: