Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025996
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO SANEADOR
NOTIFICAÇÃO
PROVA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
QUESTIONÁRIO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Decidida no despacho saneador a questão da não elaboração do questionário por o processo conter os elementos necessários à decisão do recurso e não se tendo atempadamente reagido a esse despacho, não pode a mesma ser apreciada no recurso jurisdicional.
II - Nos termos do art. 342 do C. Civil cabe à autarquia provar que notificou o administrado do despacho que revogou as licenças de construção.
III - A falta de elaboração do questionário não afecta o direito à produção da prova de tal facto que, sendo documental, deveria ter sido produzida com a resposta e só poderia ter sido produzida até à sentença final.
Nº Convencional:JSTA00034236
Nº do Documento:SA119920312025996
Data de Entrada:05/05/1988
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO FOMENTO DA CM DO PORTO
Recorrido 1:EDUARDO GIL & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART845 ART847.
CPC67 ART249 ART292 N1 ART511 ART690 N2.
LPTA85 ART1 ART102.