Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025996 |
| Data do Acordão: | 03/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL DESPACHO SANEADOR NOTIFICAÇÃO PROVA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO QUESTIONÁRIO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Decidida no despacho saneador a questão da não elaboração do questionário por o processo conter os elementos necessários à decisão do recurso e não se tendo atempadamente reagido a esse despacho, não pode a mesma ser apreciada no recurso jurisdicional. II - Nos termos do art. 342 do C. Civil cabe à autarquia provar que notificou o administrado do despacho que revogou as licenças de construção. III - A falta de elaboração do questionário não afecta o direito à produção da prova de tal facto que, sendo documental, deveria ter sido produzida com a resposta e só poderia ter sido produzida até à sentença final. |
| Nº Convencional: | JSTA00034236 |
| Nº do Documento: | SA119920312025996 |
| Data de Entrada: | 05/05/1988 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DO FOMENTO DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | EDUARDO GIL & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART845 ART847. CPC67 ART249 ART292 N1 ART511 ART690 N2. LPTA85 ART1 ART102. |