Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021545
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O prazo previsto no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para "alegações" do Ministerio Publico não e um prazo resolutivo nem cominatorio, mas apenas disciplinador ou ordenador do processo, podendo o seu desrespeito acarretar responsabilidade disciplinar ou outras medidas no ambito das estruturas do Ministerio Publico, mas sem precludir o direito a intervenção processual daquele orgão de justiça, sempre que o respectivo magistrado intervenha, não como parte, mas no plano do contencioso objectivo de legalidade.
II - A decisão do merito da causa com omissão de tal formalidade deve ser anulada, uma vez que o parecer ou intervenção do Ministerio Publico em falta pode influir no seu conteudo.
Nº Convencional:JSTA00014815
Nº do Documento:SA119850502021545
Data de Entrada:10/25/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1493
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 ART156 ART160 ART201 ART690.
CADM40 ART848 PARUNICO.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART3 N1 B G ART5 N2 A ART6.
ETAF84 ART69 N1.
CPP29 ART94.