Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021545 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO DISCIPLINAR NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O prazo previsto no artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para "alegações" do Ministerio Publico não e um prazo resolutivo nem cominatorio, mas apenas disciplinador ou ordenador do processo, podendo o seu desrespeito acarretar responsabilidade disciplinar ou outras medidas no ambito das estruturas do Ministerio Publico, mas sem precludir o direito a intervenção processual daquele orgão de justiça, sempre que o respectivo magistrado intervenha, não como parte, mas no plano do contencioso objectivo de legalidade. II - A decisão do merito da causa com omissão de tal formalidade deve ser anulada, uma vez que o parecer ou intervenção do Ministerio Publico em falta pode influir no seu conteudo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014815 |
| Nº do Documento: | SA119850502021545 |
| Data de Entrada: | 10/25/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1493 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART156 ART160 ART201 ART690. CADM40 ART848 PARUNICO. L 39/78 DE 1978/07/05 ART3 N1 B G ART5 N2 A ART6. ETAF84 ART69 N1. CPP29 ART94. |