Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004019 |
| Data do Acordão: | 04/22/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MERCADORIA APREENDIDA BEBIDAS ALCOOLICAS SELAGEM MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | E insubsistente um auto de apreensão de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras feita na casa de residencia de pessoa que se deslocava frequentes vezes ao estrangeiro e acerca das quais os Srs. Peritos que as examinaram declararm que as mesmas cabiam dentro das tolerancias concedidas aos passageiros que entram no Pais, tanto mais que algumas tinham aposto o carimbo da respectiva alfandega. |
| Nº Convencional: | JSTA00024070 |
| Nº do Documento: | SA419640422004019 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MERCEARIA LIBERDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N39 ANOIII PAG397 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 N2. DL 43717 DE 1961/05/30. |