Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004019
Data do Acordão:04/22/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:MERCADORIA APREENDIDA
BEBIDAS ALCOOLICAS
SELAGEM
MERCADORIA LIVRE DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:E insubsistente um auto de apreensão de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras feita na casa de residencia de pessoa que se deslocava frequentes vezes ao estrangeiro e acerca das quais os Srs. Peritos que as examinaram declararm que as mesmas cabiam dentro das tolerancias concedidas aos passageiros que entram no
Pais, tanto mais que algumas tinham aposto o carimbo da respectiva alfandega.
Nº Convencional:JSTA00024070
Nº do Documento:SA419640422004019
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MERCEARIA LIBERDADE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:3
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIII PAG397
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 N2.
DL 43717 DE 1961/05/30.