Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026498
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DIREITO DE SER INFORMADO
CERTIDÃO
RECURSO CONTENCIOSO
MEDICO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - Os cidadãos tem direito a ser informados do que consta dos arquivos da administração, designadamente para efeitos de interporem recurso contencioso.
II - Tal direito apenas tem como limite a natureza confidencial ou secreta do documento ou documentos em causa.
III - Uma medica da carreira de clinica geral, de um centro de saude, tem o direito de obter certidão dos documentos emitidos pela Comissão Instaladora de uma Administração Regional de
Saude, que serviram de fundamento a um despacho, que aquela pretende impugnar contenciosamente, por entender que o mesmo lhe diz respeito e prejudica a sua carreira, embora lhe tenha sido comunicado que ela "não apresenta o perfil" para o desempenho de certas funções, quer "pelo seu absentismo", quer por vir demonstrando
"falta de espirito de colaboração".
IV - Não merece, pois, censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que deferiu o requerimento em que tal medica pediu a passagem dessas certidões, por a Comissão Instaladora não as ter passado, não obstante tal lhe tivesse sido requerido em tempo oportuno.
Nº Convencional:JSTA00023109
Nº do Documento:SA119890110026498
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Recorrido 1:LEÃO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART31 N4.
LPTA85 ART82 - ART85.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG429.