Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026498 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | DIREITO DE SER INFORMADO CERTIDÃO RECURSO CONTENCIOSO MEDICO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Os cidadãos tem direito a ser informados do que consta dos arquivos da administração, designadamente para efeitos de interporem recurso contencioso. II - Tal direito apenas tem como limite a natureza confidencial ou secreta do documento ou documentos em causa. III - Uma medica da carreira de clinica geral, de um centro de saude, tem o direito de obter certidão dos documentos emitidos pela Comissão Instaladora de uma Administração Regional de Saude, que serviram de fundamento a um despacho, que aquela pretende impugnar contenciosamente, por entender que o mesmo lhe diz respeito e prejudica a sua carreira, embora lhe tenha sido comunicado que ela "não apresenta o perfil" para o desempenho de certas funções, quer "pelo seu absentismo", quer por vir demonstrando "falta de espirito de colaboração". IV - Não merece, pois, censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que deferiu o requerimento em que tal medica pediu a passagem dessas certidões, por a Comissão Instaladora não as ter passado, não obstante tal lhe tivesse sido requerido em tempo oportuno. |
| Nº Convencional: | JSTA00023109 |
| Nº do Documento: | SA119890110026498 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Recorrido 1: | LEÃO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART31 N4. LPTA85 ART82 - ART85. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG429. |