Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015927
Data do Acordão:02/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - Não tem legitimidade para recorrer contenciosamente das decisões dos tribunais técnicos aduaneiros quem não tiver sido parte no respectivo processo técnico.
II - Não enforma o pressuposto da legitimidade o interesse indirecto resultante da repercussão na ordem externa da obrigatoriedade daquelas decisões para casos idênticos, dirigida aos funcionários técnico-aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00038646
Nº do Documento:SA219940202015927
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:MACAL HUSQUEVARNA-MOTORIZADAS E MOTO-SERRAS LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:DL 281/91 DE 1991/08/09 ART28.
CADU41 ART228.
CPC67 ART26.
CONST82 ART268 N3.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG124.