Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039980 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Sendo o acto impugnado constituído por uma parte contenciosamente recorrível e outra opinativa e, consequentemente, irrecorrível, não constitui omissão de pronúncia o não conhecimento de vícios alheios ao conteúdo decisório do acto e respeitantes apenas à sua parte opinativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00046409 |
| Nº do Documento: | SA119970320039980 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | CABO-RASO-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC39980. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART716 N1. |