Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016577
Data do Acordão:05/03/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE BENS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
RENDA SUPERIOR AO VALOR LOCATIVO
Sumário:O adquirente de terreno para construção de predios de habitações, beneficiario da isenção de sisa ao abrigo do n. 8 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, uma vez reconhecida a isenção, nos termos da segunda parte do artigo 14 deste diploma, não perde esse beneficio pelo facto de terceiro, comprador do predio construido ou de parte autonoma deste, vir a praticar rendas superiores ao valor locativo tomado em consideração para efeitos da concessão da isenção.
Nº Convencional:JSTA00016424
Nº do Documento:SA219720503016577
Data de Entrada:10/22/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIGUEL , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1246
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2.
CCPIIA63 ART22.