Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016577 |
| Data do Acordão: | 05/03/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE BENS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO RENDA SUPERIOR AO VALOR LOCATIVO |
| Sumário: | O adquirente de terreno para construção de predios de habitações, beneficiario da isenção de sisa ao abrigo do n. 8 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, uma vez reconhecida a isenção, nos termos da segunda parte do artigo 14 deste diploma, não perde esse beneficio pelo facto de terceiro, comprador do predio construido ou de parte autonoma deste, vir a praticar rendas superiores ao valor locativo tomado em consideração para efeitos da concessão da isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00016424 |
| Nº do Documento: | SA219720503016577 |
| Data de Entrada: | 10/22/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MIGUEL , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2. CCPIIA63 ART22. |