Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030325 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | I - Não consentindo a afirmação contida em dada passagem do acordão aclarando qualquer interpretação dúplice, alternativa ou conflitual quanto ao efectivo acolhimento de um determinado argumento factual, não enferma o mesmo de qualquer obscuridade ou ambiguidade que impute aclarar. II - O pedido de esclarecimento não deve servir de "via oblíqua" para o requerente manifestar a sua discordância relativamente ao julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034408 |
| Nº do Documento: | SA119920331030325 |
| Data de Entrada: | 01/21/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | CASTRO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC66 ART669 A. CPC39 ART670 A. LPTA85 ART76 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |