Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030325
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
Sumário:I - Não consentindo a afirmação contida em dada passagem do acordão aclarando qualquer interpretação dúplice, alternativa ou conflitual quanto ao efectivo acolhimento de um determinado argumento factual, não enferma o mesmo de qualquer obscuridade ou ambiguidade que impute aclarar.
II - O pedido de esclarecimento não deve servir de "via oblíqua" para o requerente manifestar a sua discordância relativamente ao julgado.
Nº Convencional:JSTA00034408
Nº do Documento:SA119920331030325
Data de Entrada:01/21/1992
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:CASTRO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC66 ART669 A.
CPC39 ART670 A.
LPTA85 ART76 N1 B.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.