Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026629 |
| Data do Acordão: | 01/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. REGISTO COMERCIAL. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Podendo o interessado recorrer contenciosamente da decisão do Director-Geral dos Registos e Notariado que indeferiu recurso hierárquico para si interposto do despacho do acto do Conservador que indeferiu a reclamação da conta de emolumentos, o recurso hierárquico interposto para o Ministro da Justiça assume carácter meramente facultativo. II - Não sendo tal acto definidor da posição jurídica final da Administração, o recurso dele interposto deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00057176 |
| Nº do Documento: | SA220020124026629 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CRC ART110. ETAF84 ART62 N1. |
| Aditamento: | |