Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005401
Data do Acordão:05/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA CONDICIONADA
CUSTAS
Sumário:Extinto, por amnistia, procedimento judicial nos termos do artigo 115, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não são devidas custas, nomeadamente em relação ao imposto que estava a ser discutido no respectivo processo de transgressão e pago como condição da mesma amnistia.
Nº Convencional:JSTA00022375
Nº do Documento:SA219880518005401
Data de Entrada:01/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:710
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 B ART117.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART2 T.