Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005401 |
| Data do Acordão: | 05/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AMNISTIA CONDICIONADA CUSTAS |
| Sumário: | Extinto, por amnistia, procedimento judicial nos termos do artigo 115, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não são devidas custas, nomeadamente em relação ao imposto que estava a ser discutido no respectivo processo de transgressão e pago como condição da mesma amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00022375 |
| Nº do Documento: | SA219880518005401 |
| Data de Entrada: | 01/13/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 710 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 B ART117. L 16/86 DE 1986/06/11 ART2 T. |