Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01313/16.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE INQUÉRITO CRIMINAL |
| Sumário: | A letra do artº 45.º da Lei Geral Tributária não permite, ainda que valorizando o fim visado pelo legislador, considerar que o alargamento do prazo de caducidade exige mais que a coincidência de factos entre os factos tributários e os factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, observadas que sejam as regras de interpretação constantes do art.º 9.º do Código Civil, aqui aplicável subsidiariamente por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24484 |
| Nº do Documento: | SA22019043001313/16 |
| Data de Entrada: | 11/20/2018 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |