Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003863
Data do Acordão:11/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
Sumário:O Tribunal Tributario de 2 Instancia e o competente para conhecer do recurso interposto com fundamento em que se inclua materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00005931
Nº do Documento:SA219861105003863
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:MINCALÇA-SOC DE CONFECÇÕES DO NEIVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 A.