Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028408 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO SIDERURGIA NACIONAL INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS COMISSÃO ARBITRAL COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER PODER VINCULADO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - As normas dos arts. 16 n. 6 da L 80/77 de 26/10 - na redacção do art. único do DL 343/80 de 2/9 - e do art. 24 do DL 51/86 de 14/3 - não enfermam de inconstitucionalidade material. II - O direito à indemnização que a lei atribui aos ex-titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados - entre estes os da Siderurgia Nacional SARL - é um direito subjectivo a que corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor. III - O poder de homologação ou não homologação dos valores desse bens encontrados pela comissão arbitral respectiva - legalmente atribuído ao Ministro das Finanças pelas normas legais supra-referidas - é um poder da natureza vinculada. IV - Insere-se tal poder no âmbito da função administrativa - de cujas decisões cabe recurso para o STA - não invadindo pois a esfera de atribuições do poder judicial, pelo que não enferma o mesmo do vício de usurpação de poder. V - O desvio do poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00044315 |
| Nº do Documento: | SA119960305028408 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | PALHAVÃ , ROSA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO N1210/87/XI IN DR 2S N252 DE 1987/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART16 N6 ART24. CONST82 ART114 N1 ART205 N1 ART207 ART208 N2. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N317/89 IN DR IIS DE 1989/06/16. AC STA PROC28630 DE 1992/07/07. AC STA PROC32597 DE 1995/06/14. AC STA PROC26288 DE 1996/01/16. AC STA DE 1988/11/03 IN AD N361 PAG17. AC STA DE 1990/03/15 IN AD N358 PAG1065. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG511-512. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG183-184. ROGÉRIO SOARES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTROLO JUDICIAL IN RLJ ANO127 N3845 PAG226. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG167. GOMES CANOTILHO DISCRICIONARIDADE TÉCNICA E CONTROLO JUDICIAL IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR AFONSO QUEIRÓ PAG195. |