Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028408
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
SIDERURGIA NACIONAL
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
COMISSÃO ARBITRAL
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
HOMOLOGAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - As normas dos arts. 16 n. 6 da L 80/77 de 26/10 - na redacção do art. único do DL 343/80 de 2/9 - e do art.
24 do DL 51/86 de 14/3 - não enfermam de inconstitucionalidade material.
II - O direito à indemnização que a lei atribui aos ex-titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados - entre estes os da Siderurgia Nacional
SARL - é um direito subjectivo a que corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor.
III - O poder de homologação ou não homologação dos valores desse bens encontrados pela comissão arbitral respectiva - legalmente atribuído ao Ministro das Finanças pelas normas legais supra-referidas - é um poder da natureza vinculada.
IV - Insere-se tal poder no âmbito da função administrativa - de cujas decisões cabe recurso para o STA - não invadindo pois a esfera de atribuições do poder judicial, pelo que não enferma o mesmo do vício de usurpação de poder.
V - O desvio do poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00044315
Nº do Documento:SA119960305028408
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:PALHAVÃ , ROSA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO N1210/87/XI IN DR 2S N252 DE 1987/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART16 N6 ART24.
CONST82 ART114 N1 ART205 N1 ART207 ART208 N2.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC TC N317/89 IN DR IIS DE 1989/06/16.
AC STA PROC28630 DE 1992/07/07.
AC STA PROC32597 DE 1995/06/14.
AC STA PROC26288 DE 1996/01/16.
AC STA DE 1988/11/03 IN AD N361 PAG17.
AC STA DE 1990/03/15 IN AD N358 PAG1065.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG511-512.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG183-184.
ROGÉRIO SOARES ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTROLO JUDICIAL IN RLJ ANO127 N3845 PAG226.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG167.
GOMES CANOTILHO DISCRICIONARIDADE TÉCNICA E CONTROLO JUDICIAL IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR AFONSO QUEIRÓ PAG195.