Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0464/07 |
| Data do Acordão: | 10/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO RETENÇÃO NA FONTE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOTIFICAÇÃO AUTOLIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I – O acto de retenção do imposto na fonte não configura um acto de autoliquidação. II – Assim, a liquidação do imposto retido e não entregue nos cofres do Estado deve ser notificada ao contribuinte por carta registada com aviso de recepção – art. 38º, 1, do CPPT. III – Na verdade, trata-se de acto susceptível de alterar a situação tributária do contribuinte. IV – Não tendo sido efectuada a notificação do contribuinte, pela forma constante em II, no prazo previsto no art.33º, 1, do CPT, ocorre a caducidade do direito à liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064578 |
| Nº do Documento: | SA2200710100464 |
| Data de Entrada: | 05/24/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART38 N1 N3. LGT98 ART20 ART28 N2. CIRS88 ART97 N3. CPTRIB91 ART33 N1. |
| Aditamento: | |