Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0464/07
Data do Acordão:10/10/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
RETENÇÃO NA FONTE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NOTIFICAÇÃO
AUTOLIQUIDAÇÃO
Sumário:I – O acto de retenção do imposto na fonte não configura um acto de autoliquidação.
II – Assim, a liquidação do imposto retido e não entregue nos cofres do Estado deve ser notificada ao contribuinte por carta registada com aviso de recepção – art. 38º, 1, do CPPT.
III – Na verdade, trata-se de acto susceptível de alterar a situação tributária do contribuinte.
IV – Não tendo sido efectuada a notificação do contribuinte, pela forma constante em II, no prazo previsto no art.33º, 1, do CPT, ocorre a caducidade do direito à liquidação.
Nº Convencional:JSTA00064578
Nº do Documento:SA2200710100464
Data de Entrada:05/24/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART38 N1 N3.
LGT98 ART20 ART28 N2.
CIRS88 ART97 N3.
CPTRIB91 ART33 N1.
Aditamento: