Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023109
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:JUNTA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA DO ULTRAMAR
PESSOAL
RECLASSIFICAÇÃO
NOMEAÇÃO DE JURI
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA TROPICAL
Sumário:I - A reclassificação do pessoal de investigação cientifica da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar (JICU), extinta so com o Decreto-Lei n. 160/83, de 19 de Abril, conjugado com o artigo 49 do Decreto-Lei n. 532/79, de 31 de Dezembro, não pode ser feita por um juri nomeado por um acto de 1981 (Despacho n. 32/81), ditado ao abrigo do artigo 29 n. 1, do Decreto-Lei n. 415/80, de 27 de Setembro, pois nesta data ainda se não dera a extinção daquela Junta.
II - Somente a luz do Decreto-Lei n. 160/83, que integrou o pessoal da Junta no Instituto de Investigação Cientifica Tropical (IICT), e que poderia desenrolar-se todo o processo gracioso de reclassificação com respeito pelas disposições legais aplicaveis do citado Decreto-Lei n. 415/80 (artigo 41, n. 2, daquele Decreto-Lei n. 160/83).
III - Assim, o despacho do Secretario de Estado do Ensino Superior, que reclassificou uma funcionaria da Junta como "Assistente de Investigação - Letra E", cumprindo um julgado anulatorio do Supremo Tribunal Administrativo (Acordão de 24 de Janeiro de 1985, Recurso n. 18055), na base de um vicio de forma, assenta num pressuposto inexacto, o de fazer funcionar para a reclassificação o mesmo juri nomeado pelo Despacho n. 32/81, sem desencadear o mecanismo previsto no Decreto-Lei n. 160/83.
Nº Convencional:JSTA00021242
Nº do Documento:SA119880126023109
Data de Entrada:10/09/1985
Recorrente:MOURATO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/08/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N1 ART41 N2.
DL 532/79 DE 1979/12/31 ART47 F ART49 N1.
DL 105/82 DE 1982/04/08 ART3.
DL 160/83 DE 1983/04/19 ART41 N2.
CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18055 DE 1985/01/24.