Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0943/03
Data do Acordão:09/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
PRODUTOS FLORESTAIS.
PROVA TESTEMUNHAL.
Sumário:I. No âmbito da Reforma Agrária, a indemnização devida apenas abrange o período, e a área, em que os proprietários estiveram privados do uso e fruição dos bens (art.º 5, n.º 1, do DL 199/88, de 31.5, na redacção do DL 38/95, de 14.2), cabendo, nos termos gerais, a prova dos factos constitutivos desse direito aos interessados (art.º 342, n.º 1, do CC e art.º 88, n.º 1, do CPA) sem prejuízo, todavia de o "órgão competente ... procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para justa e rápida decisão do procedimento, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito." (art.º 87, n.º 1, do CPA).
II. Com aquelas regras visa o legislador alcançar a verdade material no procedimento administrativo, sendo certo que o seu regime só poderá ser afastado por lei especial e com fundamento bastante, não assumindo essas características os art.ºs 10 e 11 do referido DL 198/88, mesmo com a redacção do DL 38/95, de 14.2.
III. Improcede o recurso contencioso de acto que não reconhece um corte de pinheiros alegadamente ocorrido numa área de cerca de 400há, expropriada ao abrigo das leis da reforma Agrária, e que, efectivamente, não limitou aos interessados o direito a apresentarem as provas que entendessem.
Nº Convencional:JSTA0005792
Nº do Documento:SA1200509290943
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN E MINAGRP
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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