Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA REMUNERAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A questão de saber se a frequência por um médico hospitalar de um Ciclo de Estudos Especiais nos termos do Art.° 3º do D.L. n.° 128/92, de 4/7, confere ou não direito a remuneração, não apresenta dificuldade que justifique a admissão de revista excepcional. II – A invocação de tratamento desigual que não foi provada não justifica a continuação da controvérsia sobre a violação do princípio da igualdade, uma vez que o recurso não se destina a decidir questões hipotéticas ou teóricas, mesmo quando é seguro que para a admissão de revista excepcional é ainda exigível que o interesse da parte seja coincidente com uma pluralidade previsível de outros casos submetidos ao contencioso, isto é, seja extensivo a um tipo de situações com reconhecida ou prognosticada repetição prática em casos submetidos aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15971 |
| Nº do Documento: | SA1201306200993 |
| Data de Entrada: | 05/31/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |