Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02046/02 |
| Data do Acordão: | 04/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE. ACTO NULO. REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O princípio "tempus regit actum" manda aferir a legalidade do acto administrativo pela situação de facto e de direito existente à data da sua prolacção. II - Os actos nulos são insusceptíveis de ratificação, reforma, conversão ou revogação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos. Essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo, podendo ser declarada também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal ( art.ºs 134, n.ºs 1 e 2, 137, n.º 1, e 139, n.º 1, a), todos do CPA. III - Sendo esta a doutrina que envolve o acto administrativo nulo, que se caracteriza essencialmente pela impossibilidade de produção de quaisquer efeitos jurídicos, torna-se patente a impossibilidade de suspensão de tais inexistentes efeitos, havendo, isso sim, de declarar-se tal nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059092 |
| Nº do Documento: | SA12003040302046 |
| Data de Entrada: | 12/20/2002 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE ESPINHO E OUTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N1 N2 ART137 N1 ART139 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC852/02 DE 2002/07/04.; AC STA PROC48295 DE 2002/02/07.; AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06; AC STA PROC41528 DE 2000/10/04.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC35821 DE 1999/04/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG491. |
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