Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02046/02
Data do Acordão:04/03/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
NULIDADE.
ACTO NULO.
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - O princípio "tempus regit actum" manda aferir a legalidade do acto administrativo pela situação de facto e de direito existente à data da sua prolacção.
II - Os actos nulos são insusceptíveis de ratificação, reforma, conversão ou revogação, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos. Essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo, podendo ser declarada também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal ( art.ºs 134, n.ºs 1 e 2, 137, n.º 1, e 139, n.º 1, a), todos do CPA.
III - Sendo esta a doutrina que envolve o acto administrativo nulo, que se caracteriza essencialmente pela impossibilidade de produção de quaisquer efeitos jurídicos, torna-se patente a impossibilidade de suspensão de tais inexistentes efeitos, havendo, isso sim, de declarar-se tal nulidade.
Nº Convencional:JSTA00059092
Nº do Documento:SA12003040302046
Data de Entrada:12/20/2002
Recorrente:VEREADOR DA CM DE ESPINHO E OUTRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N1 N2 ART137 N1 ART139 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC852/02 DE 2002/07/04.; AC STA PROC48295 DE 2002/02/07.; AC STAPLENO PROC37633 DE 2002/02/06; AC STA PROC41528 DE 2000/10/04.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC35821 DE 1999/04/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG491.
Aditamento: