Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004066
Data do Acordão:12/03/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
JUROS MORATORIOS
Sumário:A inexigibilidade de juros de mora prevista no artigo 2 do Decreto-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00005980
Nº do Documento:SA219861203004066
Data de Entrada:07/16/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:METALURGICA DE BENFICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2 ART201 N1 A.
L 26/84 DE 1984/06/31 ART24.
DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART1 N1 N6 ART7 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4108 DE 1986/11/12.
AC STA PROC4098 DE 1986/11/26.