Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021876 |
| Data do Acordão: | 12/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO AUTORIDADE RECORRIDA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na vigencia do n. 1 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 17/6, a petição de recurso tinha de ser entregue nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto. II - Esse serviço e no respeito a Ministros e Secretarios de Estado, o seu Gabinete, salvo se houver disposição legal que a outro serviço atribua competencia para o efeito. III - Entregue a petição em serviço não vocacionado para a receber e submeter a despacho do autor do acto e remetida ela directamente ao S.T.A. o recurso enferma de ilegalidade na sua interposição, que conduz a que seja rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023899 |
| Nº do Documento: | SA119861202021876 |
| Data de Entrada: | 12/06/1984 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4667 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2. RSTA57 ART57 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11975 DE 1984/02/22 IN AP-DR PAG73. |