Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021876
Data do Acordão:12/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUTORIDADE RECORRIDA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na vigencia do n. 1 do artigo 2 do DL 256-A/77, de
17/6, a petição de recurso tinha de ser entregue nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto.
II - Esse serviço e no respeito a Ministros e Secretarios de Estado, o seu Gabinete, salvo se houver disposição legal que a outro serviço atribua competencia para o efeito.
III - Entregue a petição em serviço não vocacionado para a receber e submeter a despacho do autor do acto e remetida ela directamente ao S.T.A. o recurso enferma de ilegalidade na sua interposição, que conduz a que seja rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00023899
Nº do Documento:SA119861202021876
Data de Entrada:12/06/1984
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4667
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N5.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2.
RSTA57 ART57 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11975 DE 1984/02/22 IN AP-DR PAG73.