Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0290/17 |
| Data do Acordão: | 03/22/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I – Numa «brevis cognitio», constata-se que o TCA decidiu bem ao considerar que a dedução prevista no art. 138º do EA era inexigível em pagamentos realizados após a data – alheia à previsão do art. 16º do DL n.º 18/2008, de 29/1 – em que aquela norma legalmente cessara a sua vigência. II – Assim, e para além de a revista incidir sobre uma «quaestio juris» confinada ao passado, não se justifica admiti-la para se melhorar a aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21647 |
| Nº do Documento: | SA1201703220290 |
| Data de Entrada: | 03/09/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES,IP |
| Recorrido 1: | A............,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |