Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01020/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. CORRECÇÃO ARITMÉTICA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. COMISSÃO DE REVISÃO. |
| Sumário: | Havendo a liquidação impugnada tido origem em correcções meramente aritméticas, por isso que as existências iniciais declaradas não eram iguais às finais do exercício anterior, o que levou a AF a alterar a declaração de forma a haver essa correspondência, não se perfila caso de reclamação prévia necessária para a Comissão de Revisão, como condição sine qua non da pertinente impugnação judicial - n.º 4 do artigo 84° do CPT, redacção do DL n.º 47/95, de 10.III. |
| Nº Convencional: | JSTA00058197 |
| Nº do Documento: | SA22002101601020 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART84 N1 N4. CIRS88 ART132. CIRC88 ART112. |
| Aditamento: | |