Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01020/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
CORRECÇÃO ARITMÉTICA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
COMISSÃO DE REVISÃO.
Sumário:Havendo a liquidação impugnada tido origem em correcções meramente aritméticas, por isso que as existências iniciais declaradas não eram iguais às finais do exercício anterior, o que levou a AF a alterar a declaração de forma a haver essa correspondência, não se perfila caso de reclamação prévia necessária para a Comissão de Revisão, como condição sine qua non da pertinente impugnação judicial - n.º 4 do artigo 84° do CPT, redacção do DL n.º 47/95, de 10.III.
Nº Convencional:JSTA00058197
Nº do Documento:SA22002101601020
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART84 N1 N4.
CIRS88 ART132.
CIRC88 ART112.
Aditamento: