Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015745 |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO NOMEAÇÃO INTERINA PROVIMENTO DEFINITIVO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | O tempo de serviço prestado pelos funcionarios nomeados interinamente sera contado para todos os efeitos, designadamente conversão de nomeação provisoria em definitiva, antiguidade e promoção, desde que, sem interrupções de funções ou com interrupções por periodos não superiores a 60 dias e por motivos que lhe não sejam imputaveis, venham a ser providos a titulo normal em cargo da mesma categoria e classe do mesmo quadro - art. 3 do D.L. 49031, de 27-5-1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00033979 |
| Nº do Documento: | SA119871006015745 |
| Data de Entrada: | 02/19/1981 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/09/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 370/79 DE 1979/09/06 ART6 N1 ART17. DL 49031 DE 1969/05/27 ART3. |