Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015745
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO INTERINA
PROVIMENTO DEFINITIVO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O tempo de serviço prestado pelos funcionarios nomeados interinamente sera contado para todos os efeitos, designadamente conversão de nomeação provisoria em definitiva, antiguidade e promoção, desde que, sem interrupções de funções ou com interrupções por periodos não superiores a 60 dias e por motivos que lhe não sejam imputaveis, venham a ser providos a titulo normal em cargo da mesma categoria e classe do mesmo quadro - art. 3 do D.L.
49031, de 27-5-1969.
Nº Convencional:JSTA00033979
Nº do Documento:SA119871006015745
Data de Entrada:02/19/1981
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4073
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 370/79 DE 1979/09/06 ART6 N1 ART17.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3.